Declaração 2026: prazos, novidades e o que mudou
A declaração de IR entregue em 2026 se refere ao ano-calendário 2025. O prazo tradicional é de 17 de março a 31 de maio, embora a Receita Federal possa ajustar as datas a cada ano. Quem não entregar dentro do prazo paga multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não deva imposto.
Duas novidades importantes em 2026:
- Faixa de isenção ampliada: a tabela anual começa a tributar só a partir de R$ 29.145,60 (aproximadamente R$ 2.428,80 mensais). Valores abaixo ficam totalmente isentos.
- Redução mensal da Lei 15.270/2025: quem ganha até R$ 5.000 brutos por mês tem o IR retido zerado na folha. Isso muda o cenário de restituição — muitos contribuintes que recebiam restituição em 2025 passarão a nem pagar imposto na fonte em 2026.
Como simular o IRPF 2026 passo a passo
A simulação leva poucos minutos quando você tem os informes de rendimentos em mãos. O fluxo é o mesmo usado pelo programa da Receita, só que simplificado — e com a comparação entre simplificado e completo feita automaticamente:
- Reúna seus informes de rendimentos. Baixe os informes de rendimentos do empregador, bancos, corretoras, plataformas de aluguel e INSS. Eles são a base de todos os valores que vão no simulador.
- Some rendimentos tributáveis e outros. Informe no simulador o total anual de salários, pró-labore, aluguéis e outros rendimentos sujeitos a tabela. Coloque separadamente os isentos (LCI/LCA, poupança, dividendos).
- Preencha dependentes e despesas dedutíveis. Informe número de dependentes, despesas médicas (sem limite), educação (até R$ 3.561,50 por pessoa), pensão judicial e contribuições PGBL (até 12%).
- Adicione IRRF retido e carnê-leão. Some o IR que já foi pago: retenção mensal no salário + DARFs de carnê-leão pagos ao longo do ano. Esse valor é confrontado com o imposto devido.
- Compare simplificado × completo automaticamente. A ferramenta calcula os dois modelos em paralelo e escolhe o que gera o menor imposto. Você vê base, alíquotas por faixa e imposto devido lado a lado.
- Verifique restituição ou imposto a pagar. Se o IR retido foi maior que o devido, há restituição a receber. Se menor, haverá imposto a pagar em até 8 cotas mensais (DARFs gerados pelo programa da Receita).
Tabela progressiva do IRPF 2026 atualizada
O Imposto de Renda usa alíquotas progressivas: cada faixa da base de cálculo é taxada pela alíquota correspondente — e não o total pela maior alíquota. A "parcela a deduzir" simplifica o cálculo, já descontando os valores já tributados nas faixas anteriores.
| Base de cálculo anual | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 29.145,60 | Isento | — |
| R$ 29.145,61 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.185,92 |
| R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.731,90 |
| R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.107,38 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.904,76 |
Para a apuração mensal (no contracheque), divida cada valor por 12. A base mensal de isenção, por exemplo, fica em R$ 2.428,80 — e é sobre essa base que a nova redução da Lei 15.270/2025 atua (veja o detalhe na calculadora de salário líquido).
Simplificado × completo: como saber qual modelo escolher
A Receita permite escolher, a cada ano, entre dois modelos de declaração:
- Simplificado: desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com teto de R$ 16.754,34 em 2026. Não exige comprovar despesa nenhuma. Ideal para quem tem poucas deduções.
- Completo: você informa as despesas reais de saúde, educação, dependentes, pensão judicial e PGBL. Indicado para quem tem muitas deduções (tipicamente planos de saúde com dependentes, escola particular, consultas médicas frequentes).
A regra de bolso: se a soma das suas deduções legítimas passa de R$ 16.754,34, o completo tende a ganhar. Se fica abaixo, o simplificado vence. Mas a conta pode mudar por detalhes, então o simulador acima já faz os dois cálculos em paralelo e aponta o vencedor — sem você precisar calcular de cabeça.
Deduções permitidas e seus limites em 2026
Cada tipo de despesa segue uma regra diferente — algumas sem limite, outras com teto por pessoa, outras proporcionais à renda. Abaixo, o panorama completo do que a Receita aceita no modelo completo:
| Dedução | Limite 2026 | Observações |
|---|---|---|
| Despesas médicas | Sem limite | Médico, dentista, hospital, plano de saúde, psicólogo, fisioterapia |
| Educação (por pessoa) | R$ 3.561,50 | Ensino regular, técnico, superior e pós-graduação |
| Dependentes | R$ 2.275,08 por dependente | Cônjuge, filhos até 21 (24 se universitários), pais sem renda |
| Pensão alimentícia | Sem limite | Apenas a determinada por decisão judicial |
| Previdência oficial (INSS) | Sem limite | Total retido no ano (já entra automaticamente no pré-preenchido) |
| Previdência privada (PGBL) | 12% da renda tributável | Só PGBL — VGBL não é dedutível |
Atenção a dois erros comuns: (1) lançar despesas sem recibo com CPF/CNPJ do prestador — a Receita cruza dados e pode cair em malha; (2) deduzir valores de VGBL pensando ser PGBL — só o PGBL dá benefício na declaração. Em caso de dúvida na conversão entre previdência e renda fixa, a calculadora de renda fixa ajuda a comparar rentabilidade líquida.
Quem está obrigado a declarar em 2026
Você precisa entregar a declaração se se encaixou em qualquer uma destas condições durante 2025:
| Situação | Valor ou condição |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | Acima de R$ 33.888 no ano |
| Rendimentos isentos / tributação exclusiva | Acima de R$ 200.000 no ano |
| Patrimônio em 31/12/2025 | Acima de R$ 800.000 |
| Receita bruta rural | Acima de R$ 169.440 |
| Bolsa de valores (vendas totais) | Acima de R$ 40.000 no ano |
| Ganho de capital | Qualquer operação sujeita a IR (venda de imóvel, FIIs, etc.) |
Se nenhuma dessas se aplica, a declaração é facultativa. Ainda assim, vale entregar se você teve IR retido na fonte durante o ano — é a única forma de ter a restituição.
Restituição: como funciona e quando cai na conta
A restituição é a devolução do IR que você pagou a mais durante o ano. Acontece quando a soma do IRRF retido na fonte (ou carnê-leão) supera o imposto devido calculado na declaração. A Receita paga em cinco lotes mensais, normalmente entre maio e setembro, seguindo uma ordem de prioridade:
- Contribuintes com mais de 80 anos
- Contribuintes entre 60 e 79 anos, com deficiência ou doença grave
- Professores com rendimento majoritário do magistério
- Usuários da declaração pré-preenchida ou com PIX/chave CPF como forma de recebimento
- Demais contribuintes, por ordem de entrega
Para receber antes, entregue a declaração nos primeiros dias de março, use o modelo pré-preenchido e escolha PIX (chave CPF) para recebimento. O simulador acima já estima o valor da sua restituição — se quiser planejar o que fazer com ela, a calculadora de juros compostos mostra quanto renderia esse dinheiro investido.
Formas legais de reduzir o imposto devido
Não é truque — são incentivos permitidos pela Receita para contribuintes bem informados. Quatro estratégias que funcionam:
- PGBL até 12% da renda tributável: destina o benefício fiscal para aposentadoria. Só funciona na declaração completa.
- Doações incentivadas: Fundos da Infância e Adolescência, Fundo do Idoso, cultura (Lei Rouanet), esporte e saúde. Podem abater até 6% do imposto devido.
- Investimentos isentos: LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e dividendos não entram no cálculo do IR. A simulação de renda fixa compara líquido entre tributados e isentos.
- Distribuir rendimentos com cônjuge: se um ganha muito mais que o outro, a declaração conjunta normalmente reduz o total pago. Vale testar os dois cenários.
Perguntas frequentes sobre o IRPF 2026
Qual a diferença entre o modelo simplificado e o completo?
No simplificado, a Receita aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis — limitado a R$ 16.754,34 em 2026 — sem precisar comprovar despesa nenhuma. No completo, você deduz despesas reais (médicas, educação, dependentes, pensão, PGBL). O nosso simulador calcula os dois e indica automaticamente qual paga menos imposto para o seu caso.
Quem está obrigado a declarar o IR em 2026?
É obrigado a declarar quem teve, no ano-calendário 2025, qualquer uma destas situações: rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888; rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000; patrimônio superior a R$ 800.000 em 31/12/2025; receita bruta rural acima de R$ 169.440; ou operações em bolsa de valores com soma superior a R$ 40.000.
Qual o prazo para declarar o IRPF em 2026?
A declaração referente ao ano-calendário 2025 vai, tradicionalmente, de 17 de março a 31 de maio de 2026 (datas sujeitas a confirmação da Receita Federal). Quem entrega no começo do período normalmente recebe a restituição nos primeiros lotes. O atraso gera multa mínima de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
O que acontece se eu perder o prazo?
Se você entregar após 31 de maio, cai a multa por atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido, com o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto. Se você não deve imposto, ainda assim paga R$ 165,74 fixo. Não declarar pode levar seu CPF à situação "pendente" ou "suspenso", bloqueando empréstimos, passaporte e cadastros bancários.
Despesas médicas têm limite de dedução?
Não. Despesas com saúde — médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, psicólogos, fisioterapia, fonoaudiólogos — não têm teto. Porém, exigem recibo ou nota fiscal contendo CPF/CNPJ do prestador, descrição do serviço e dados do paciente. Despesas estéticas sem finalidade terapêutica (como clareamento dental puramente cosmético) não são aceitas pela Receita.
E as despesas com educação?
A dedução de educação é limitada a R$ 3.561,50 por pessoa em 2026 — vale para o titular e cada dependente. Inclui mensalidades de educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, graduação e pós-graduação. Não inclui cursos livres, idiomas, material escolar, uniforme, reforço, cursinho pré-vestibular autônomo nem transporte escolar.
Como funciona a dedução com dependentes?
Cada dependente permite abater R$ 2.275,08 da base anual do IR em 2026. Em troca, você deve incluir todos os rendimentos e bens desse dependente na sua declaração. Em geral compensa incluir menores de idade e cônjuge sem renda. Para filhos maiores de 21 anos, só é possível declarar como dependente se estiverem cursando ensino superior ou técnico até os 24 anos.
O que é PGBL e como funciona a dedução?
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é uma previdência privada com dedução tributária. Você pode deduzir da base do IR até 12% dos rendimentos tributáveis contribuídos durante o ano. Funciona como um diferimento: você paga menos imposto agora, mas no resgate o IR incide sobre o total. Só compensa se você faz declaração completa — no simplificado, o benefício desaparece.
Declaração conjunta ou em separado do cônjuge?
Vale testar as duas simulações. Conjunta: o cônjuge com menor renda entra como dependente e somam-se rendimentos, deduções e bens. Separada: cada um declara individualmente. A conjunta geralmente vale quando a diferença de renda é grande; a separada, quando ambos ganham bem e têm muitas deduções próprias. Nosso simulador ajuda a comparar cenários rapidamente.
Como funciona a restituição?
Se o IR retido na fonte ao longo do ano (IRRF do salário + carnê-leão, se houver) for maior que o imposto devido calculado na declaração, a diferença é paga como restituição. A Receita paga em até 5 lotes, tipicamente de maio a setembro. A ordem de pagamento prioriza idosos, pessoas com deficiência, professores e quem entregou a declaração pré-preenchida mais cedo.
Dividendos recebidos são tributáveis em 2026?
Até o fechamento desta página, dividendos de ações brasileiras continuam isentos de IR para o acionista pessoa física. Eles devem ser declarados em "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", código 09. Há projetos em discussão no Congresso para mudar essa regra — fique de olho, mas o comportamento padrão ainda é informar sem pagar.
Aluguel recebido entra como rendimento tributável?
Sim. Aluguel pago por pessoa física deve ser tributado mensalmente via carnê-leão (DARF até o último dia útil do mês seguinte) e declarado em "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física". Aluguel pago por pessoa jurídica já tem IR retido na fonte e entra em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Em ambos os casos, valores de IPTU e condomínio pagos pelo inquilino podem ser abatidos.
Recebo em dólares (Google AdSense, Upwork, exterior): como declarar?
Rendimentos do exterior pagos a pessoa física residente no Brasil são tributados mensalmente via carnê-leão, convertidos para reais pela cotação de compra do último dia útil do mês anterior. O valor devido entra no recolhimento mensal, e o total anual vai para "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica/Física do Exterior" na declaração. A nossa calculadora de conversão de receita pode ajudar na conversão mensal.
A nova isenção até R$ 5.000 mensais altera a declaração anual?
Sim, indiretamente. A Lei 15.270/2025 reduziu o IR retido mensalmente para quem ganha até R$ 5.000 e ampliou a faixa de isenção anual para R$ 29.145,60. Isso não significa que essas pessoas estão dispensadas de declarar (se cair em outra condição, ainda precisa) — mas o imposto devido no ano cai bastante e, para muitos, a restituição fica maior do que em 2025.
Autônomo que pagou carnê-leão mensalmente precisa fazer algo a mais?
Sim. O carnê-leão é pagamento mensal por antecipação, não substitui a declaração anual. Na entrega do IRPF, você soma tudo o que foi pago via DARF no ano (campo "Imposto pago no ano") e esse valor é abatido do imposto devido total. Se pagou mais do que o calculado, tem restituição; se pagou menos, precisa complementar.