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Calculadora de 13º Salário

Calcule a 1ª e 2ª parcela do 13º com descontos de INSS e IRRF nas tabelas 2026.

Dados do contrato

Média dos meses trabalhados no ano

Tipo de 13º

Modo de cálculo

13º salário bruto (12/12)

R$ 3.500,00

Base: R$ 3.500,00 (salário + variáveis)

1ª Parcela (fev a nov)

50% do 13º (sem descontos) R$ 1.750,00

Paga entre fevereiro e novembro. Sem desconto de INSS ou IRRF.

2ª Parcela (até 20/dez)

Valor bruto (integral - 1ª parcela) R$ 1.750,00

INSS (sobre o 13º integral) - R$ 308,60
IRRF (redução R$ 11,65) - R$ 0,00

2ª parcela líquida R$ 1.441,40

Total líquido do 13º

R$ 3.191,40

Bruto R$ 3.500,00 − descontos R$ 308,60

1ª parcela

R$ 1.750,00

2ª líquida

R$ 1.441,40

Descontos

R$ 308,60

Calendário do 13º

1ª parcela

Fevereiro a novembro — 50% sem descontos

2ª parcela

Até 20 de dezembro — com desconto INSS e IRRF

Nas férias

Pode solicitar 1ª parcela junto com férias (pedido em janeiro)

Como funciona o 13º salário

O 13º salário é um direito de todo trabalhador CLT, garantido pela Lei 4.090/1962. Ele equivale a 1/12 da remuneração por cada mês trabalhado no ano (meses com 15+ dias contam como mês inteiro).

O pagamento é dividido em duas parcelas: a 1ª parcela (50% sem descontos, paga até 30/nov) e a 2ª parcela (restante com desconto de INSS e IRRF, paga até 20/dez).

Tabela de prazos

Parcela Prazo Descontos
1ª parcela Fevereiro a 30 de novembro Nenhum
2ª parcela Até 20 de dezembro INSS + IRRF (sobre o integral)
Nas férias Junto com férias (pedido em janeiro) Nenhum (é a 1ª parcela)

Perguntas Frequentes

Como é calculado o 13º salário?

O 13º corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Para quem trabalhou o ano inteiro, o 13º é igual ao salário bruto + média de variáveis (horas extras, comissões). Para admissão no meio do ano, é proporcional aos meses com 15 ou mais dias trabalhados.

Quando a 1ª parcela é paga?

A 1ª parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro. Corresponde a 50% do valor bruto do 13º, sem nenhum desconto (nem INSS, nem IRRF). O empregado também pode solicitar o adiantamento junto com as férias, pedindo por escrito em janeiro.

E a 2ª parcela?

A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Nela são descontados o INSS e o IRRF sobre o valor integral do 13º. Ou seja, a 2ª parcela = valor integral − 1ª parcela − INSS − IRRF.

O INSS e IRRF incidem sobre qual valor?

Os descontos são calculados sobre o valor integral do 13º (não sobre cada parcela separadamente). O INSS usa as faixas progressivas (7,5% a 14%) e o IRRF a tabela mensal com deduções. Ambos são descontados integralmente na 2ª parcela.

Quem tem direito ao 13º proporcional?

Todo empregado CLT que trabalhou pelo menos 15 dias em um mês tem direito ao 13º proporcional daquele mês. Isso inclui demitidos sem justa causa, pedidos de demissão, e término de contrato por prazo determinado. Quem é demitido por justa causa perde o 13º proporcional.

Horas extras e comissões entram no 13º?

Sim. A base de cálculo do 13º inclui a remuneração fixa mais a média das variáveis pagas durante o ano: horas extras, comissões, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), gorjetas habituais, etc. Calcule a média dos meses trabalhados.

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Sobre esta calculadora

Autor: Equipe Editorial CalculeOnline

Última revisão: 14 de maio de 2026

Fórmulas verificadas contra fontes oficiais. Consulte a metodologia para detalhes sobre cálculos e referências.


Aviso: os resultados têm caráter educativo e informativo. Podem não refletir condições específicas de contratos, casos individuais ou decisões judiciais. Para escolhas com impacto financeiro, jurídico, contábil ou de saúde, consulte um profissional qualificado.