Como funciona o 13º salário
O 13º salário é um direito de todo trabalhador CLT, garantido pela Lei 4.090/1962. Ele equivale a 1/12 da remuneração por cada mês trabalhado no ano (meses com 15+ dias contam como mês inteiro).
O pagamento é dividido em duas parcelas: a 1ª parcela (50% sem descontos, paga até 30/nov) e a 2ª parcela (restante com desconto de INSS e IRRF, paga até 20/dez).
Tabela de prazos
| Parcela | Prazo | Descontos |
|---|---|---|
| 1ª parcela | Fevereiro a 30 de novembro | Nenhum |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | INSS + IRRF (sobre o integral) |
| Nas férias | Junto com férias (pedido em janeiro) | Nenhum (é a 1ª parcela) |
Perguntas Frequentes
Como é calculado o 13º salário?
O 13º corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Para quem trabalhou o ano inteiro, o 13º é igual ao salário bruto + média de variáveis (horas extras, comissões). Para admissão no meio do ano, é proporcional aos meses com 15 ou mais dias trabalhados.
Quando a 1ª parcela é paga?
A 1ª parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro. Corresponde a 50% do valor bruto do 13º, sem nenhum desconto (nem INSS, nem IRRF). O empregado também pode solicitar o adiantamento junto com as férias, pedindo por escrito em janeiro.
E a 2ª parcela?
A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Nela são descontados o INSS e o IRRF sobre o valor integral do 13º. Ou seja, a 2ª parcela = valor integral − 1ª parcela − INSS − IRRF.
O INSS e IRRF incidem sobre qual valor?
Os descontos são calculados sobre o valor integral do 13º (não sobre cada parcela separadamente). O INSS usa as faixas progressivas (7,5% a 14%) e o IRRF a tabela mensal com deduções. Ambos são descontados integralmente na 2ª parcela.
Quem tem direito ao 13º proporcional?
Todo empregado CLT que trabalhou pelo menos 15 dias em um mês tem direito ao 13º proporcional daquele mês. Isso inclui demitidos sem justa causa, pedidos de demissão, e término de contrato por prazo determinado. Quem é demitido por justa causa perde o 13º proporcional.
Horas extras e comissões entram no 13º?
Sim. A base de cálculo do 13º inclui a remuneração fixa mais a média das variáveis pagas durante o ano: horas extras, comissões, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), gorjetas habituais, etc. Calcule a média dos meses trabalhados.