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Calculadora de Correção Monetária

Atualize valores históricos pelo IPCA, IGP-M, INPC, SELIC ou TR, com juros de mora e multa opcionais.

Valor e Período

Período: 12 meses (365 dias)

Índice de Correção

Índice

Consulte o acumulado no período em IBGE (ibge.gov.br).

Juros e Multa

Comum em dívidas e ações judiciais. Padrões: juros 1% a.m. (mora simples) e multa 2%.

Sobre o IPCA

Inflação oficial do Brasil. Usado pela Justiça Federal e em correções contratuais gerais.

Valor Atualizado

Total atualizado

R$ 11.900,46

A partir de R$ 10.000,00 em 12 meses

Decomposição

Valor original
R$ 10.000,00
(+) Correção monetária (4,39%)
R$ 439,00
Valor corrigido
R$ 10.439,00
(+) Juros de mora (1,00% a.m. × 12m)
R$ 1.252,68
(+) Multa (2,00%)
R$ 208,78
Total
R$ 11.900,46

Quando usar correção monetária

A correção monetária atualiza um valor histórico para o presente, compensando a inflação do período. Ela aparece em situações como dívidas atrasadas, ações judiciais pedindo ressarcimento de gastos antigos, partilhas de bens, contratos com cláusula de reajuste, e devoluções de tributos pagos indevidamente.

Não é "lucro" nem "juros" — é apenas manter o poder de compra. Um valor de R$1.000 em 2015 não equivale a R$1.000 hoje; corrigido pelo IPCA acumulado, está perto de R$1.500.

Correção + juros + multa: a fórmula completa

Em cobranças de dívidas, é comum somar três componentes: correção monetária (atualiza o valor pelo índice), juros de mora (remuneração pelo tempo em atraso, geralmente 1% a.m. simples) e multa (percentual único, tipicamente 2% no CDC). A ordem padrão é: primeiro corrigir, depois aplicar juros e multa sobre o valor corrigido.

valorCorrigido = original × (1 + índice/100)
juros = valorCorrigido × (juros% a.m. × meses)
multa = valorCorrigido × multa%
total = valorCorrigido + juros + multa

Qual índice escolher

  • IPCA: inflação oficial. Justiça Federal, contratos gerais, devoluções de tributos estaduais/municipais.
  • IPCA-E: variante usada pela Justiça do Trabalho (desde 2017) e Justiça Comum (ações cíveis).
  • INPC: correções trabalhistas antigas e previdenciárias.
  • IGP-M: contratos privados, principalmente os mais antigos.
  • SELIC: dívidas fiscais federais. Atenção: a SELIC já inclui correção e juros — não some nada a ela.
  • TR: quase não se usa mais em ações judiciais desde a decisão do STF de 2020.

Observações importantes

  • Esta calculadora é uma ferramenta educacional. Para cálculos processuais, consulte um advogado e use as tabelas oficiais do tribunal competente.
  • O valor do índice acumulado no período deve ser obtido nas fontes oficiais (IBGE, FGV, BCB).
  • Em ações judiciais, o período de correção e os índices aplicáveis mudam conforme o tipo de processo e a data do fato gerador.
  • Se usar SELIC, zere juros e multa para evitar cobrança dupla.

Perguntas Frequentes

O que é correção monetária?

É a atualização de um valor para compensar a perda do poder de compra da moeda ao longo do tempo, normalmente por um índice de inflação. Não é "ganho" — é apenas manter o valor real.

Qual índice usar?

Depende da origem da dívida. Para contratos privados, o que estiver escrito no contrato (comumente IPCA ou IGP-M). Para dívidas trabalhistas, IPCA-E + juros desde a decisão do STF. Para dívidas fiscais federais, SELIC. Em processos cíveis, geralmente o IPCA-E ou o índice da Justiça local.

Qual a diferença entre correção e juros?

Correção monetária atualiza o valor pela inflação — é para manter o poder de compra. Juros são remuneração pelo tempo que o valor ficou devido. Os dois se somam em cobranças de dívidas atrasadas.

Juros de mora: simples ou compostos?

Na prática jurídica brasileira padrão, juros de mora são simples (1% a.m. × meses). Só são compostos se houver cláusula contratual expressa permitindo capitalização.

E a multa?

A multa é um percentual único aplicado sobre o valor corrigido, geralmente 2% (limite do Código de Defesa do Consumidor). Em contratos comerciais sem CDC pode ser maior.

A SELIC já inclui correção?

Sim. A SELIC é uma taxa "cheia" que embute correção monetária + juros. Por isso, quando se usa SELIC, não se aplica nenhum outro índice nem juros de mora em paralelo — seria bis in idem.

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