Quando usar correção monetária
A correção monetária atualiza um valor histórico para o presente, compensando a inflação do período. Ela aparece em situações como dívidas atrasadas, ações judiciais pedindo ressarcimento de gastos antigos, partilhas de bens, contratos com cláusula de reajuste, e devoluções de tributos pagos indevidamente.
Não é "lucro" nem "juros" — é apenas manter o poder de compra. Um valor de R$1.000 em 2015 não equivale a R$1.000 hoje; corrigido pelo IPCA acumulado, está perto de R$1.500.
Correção + juros + multa: a fórmula completa
Em cobranças de dívidas, é comum somar três componentes: correção monetária (atualiza o valor pelo índice), juros de mora (remuneração pelo tempo em atraso, geralmente 1% a.m. simples) e multa (percentual único, tipicamente 2% no CDC). A ordem padrão é: primeiro corrigir, depois aplicar juros e multa sobre o valor corrigido.
valorCorrigido = original × (1 + índice/100) juros = valorCorrigido × (juros% a.m. × meses) multa = valorCorrigido × multa% total = valorCorrigido + juros + multa
Qual índice escolher
- IPCA: inflação oficial. Justiça Federal, contratos gerais, devoluções de tributos estaduais/municipais.
- IPCA-E: variante usada pela Justiça do Trabalho (desde 2017) e Justiça Comum (ações cíveis).
- INPC: correções trabalhistas antigas e previdenciárias.
- IGP-M: contratos privados, principalmente os mais antigos.
- SELIC: dívidas fiscais federais. Atenção: a SELIC já inclui correção e juros — não some nada a ela.
- TR: quase não se usa mais em ações judiciais desde a decisão do STF de 2020.
Observações importantes
- Esta calculadora é uma ferramenta educacional. Para cálculos processuais, consulte um advogado e use as tabelas oficiais do tribunal competente.
- O valor do índice acumulado no período deve ser obtido nas fontes oficiais (IBGE, FGV, BCB).
- Em ações judiciais, o período de correção e os índices aplicáveis mudam conforme o tipo de processo e a data do fato gerador.
- Se usar SELIC, zere juros e multa para evitar cobrança dupla.
Perguntas Frequentes
O que é correção monetária?
É a atualização de um valor para compensar a perda do poder de compra da moeda ao longo do tempo, normalmente por um índice de inflação. Não é "ganho" — é apenas manter o valor real.
Qual índice usar?
Depende da origem da dívida. Para contratos privados, o que estiver escrito no contrato (comumente IPCA ou IGP-M). Para dívidas trabalhistas, IPCA-E + juros desde a decisão do STF. Para dívidas fiscais federais, SELIC. Em processos cíveis, geralmente o IPCA-E ou o índice da Justiça local.
Qual a diferença entre correção e juros?
Correção monetária atualiza o valor pela inflação — é para manter o poder de compra. Juros são remuneração pelo tempo que o valor ficou devido. Os dois se somam em cobranças de dívidas atrasadas.
Juros de mora: simples ou compostos?
Na prática jurídica brasileira padrão, juros de mora são simples (1% a.m. × meses). Só são compostos se houver cláusula contratual expressa permitindo capitalização.
E a multa?
A multa é um percentual único aplicado sobre o valor corrigido, geralmente 2% (limite do Código de Defesa do Consumidor). Em contratos comerciais sem CDC pode ser maior.
A SELIC já inclui correção?
Sim. A SELIC é uma taxa "cheia" que embute correção monetária + juros. Por isso, quando se usa SELIC, não se aplica nenhum outro índice nem juros de mora em paralelo — seria bis in idem.