Regras
Vendas no mês ≤ R$ 35.000 → isento Vendas no mês > R$ 35.000 → 15% sobre o lucro Lucro = valor_venda − custo_aquisição Prejuízo acumulado pode ser compensado DARF código 4600 até último dia útil do mês seguinte
Perguntas Frequentes
Como funciona o imposto sobre criptomoedas no Brasil?
Quando você vende criptomoedas com lucro e o total de vendas no mês excede R$ 35.000, deve pagar 15% de imposto sobre o ganho de capital. O imposto é pago via DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte à venda. Se o total de vendas no mês for ≤ R$ 35.000, o lucro é isento de IR.
O que conta como venda para o limite de R$ 35.000?
Qualquer alienação: venda por reais, troca por outra cripto (swap), uso para compra de bens/serviços, e conversão para stablecoins. Todas essas operações somam para o limite mensal de R$ 35.000. Transferências entre carteiras próprias não contam como venda.
Posso compensar prejuízos?
Sim. Se você teve prejuízo em meses anteriores (vendas acima de R$ 35k com resultado negativo), pode compensar esse prejuízo contra lucros futuros, reduzindo a base de cálculo do imposto. Não há limite de tempo para compensação. Prejuízos em operações isentas (vendas ≤ R$ 35k) não podem ser compensados.
Preciso declarar cripto mesmo sem vender?
Sim. Na declaração anual de IR, você deve informar todas as criptomoedas que tinha em 31/dez se o valor de aquisição total ultrapassar R$ 5.000 por tipo de ativo. Use o código específico na ficha "Bens e Direitos" (grupo 08). Isso é declaração, não pagamento — o imposto só incide na venda com lucro.
Como calcular o custo de aquisição?
O custo de aquisição é o valor pago pela cripto em reais, incluindo taxas de corretagem e rede (gas fees). Para quem comprou em várias ocasiões, usa-se o método PEPS/FIFO (primeiro que entra, primeiro que sai) ou o preço médio ponderado. Mantenha controle detalhado de todas as compras.
Staking, airdrops e mining pagam imposto?
Rendimentos de staking e mining são tributados como "outros rendimentos" na declaração anual, com alíquota progressiva (até 27,5%). Airdrops são declarados pelo custo zero e tributados na venda. DeFi yields seguem a mesma lógica de staking. A legislação ainda está evoluindo nessas áreas.