Referência
Referência judicial (jurisprudência): 1 filho → ~30% da renda 2 filhos → ~40% da renda 3+ filhos → ~50% da renda Pensão = salário_base × percentual% Valor por filho = pensão_total ÷ nº_filhos Nota: não é lei fixa — o juiz define caso a caso.
Perguntas Frequentes
Qual o percentual da pensão alimentícia?
Não existe um valor fixo em lei. A jurisprudência mais comum é de 30% da renda líquida para 1 filho, 40% para 2 filhos e 50% para 3 ou mais. Porém, o juiz define caso a caso, considerando as necessidades do alimentando (filho) e as possibilidades do alimentante (pai/mãe). Pode variar de 15% a 50%.
A pensão é sobre o salário bruto ou líquido?
Depende da decisão judicial. Quando o juiz determina sobre o "salário", geralmente se refere ao líquido (descontados INSS e IR). Porém, pode ser fixada sobre o bruto. Quando inclui verbas como 13º, férias e horas extras, incide sobre essas também. Sempre verifique o que diz a sentença ou acordo.
A pensão alimentícia inclui 13º e férias?
Sim, na maioria dos casos. Se a pensão é fixada em percentual sobre a remuneração, incide sobre 13º salário, 1/3 de férias e, em alguns casos, sobre PLR e horas extras habituais. A sentença ou acordo pode especificar exatamente quais verbas entram no cálculo.
Até que idade se paga pensão?
A obrigação vai até os 18 anos, mas pode ser estendida até os 24 anos se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico. Em casos especiais (deficiência, doença), pode ser vitalícia. A exoneração não é automática — é preciso pedir judicialmente, mesmo após o filho completar 18 anos.
O que acontece se não pagar a pensão?
A pensão alimentícia é uma das poucas dívidas que pode levar à prisão civil no Brasil (30 a 90 dias em regime fechado). Além disso, pode haver penhora de bens, bloqueio de contas e inclusão no SPC/Serasa. O atraso também gera juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
Posso pedir revisão do valor da pensão?
Sim, tanto o alimentante quanto o alimentando podem pedir revisão judicial quando houver mudança nas condições financeiras. Aumento de renda, desemprego, nascimento de outros filhos ou mudança nas necessidades do alimentando são motivos válidos. A revisão pode aumentar ou diminuir o valor.