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Como declarar IR de criptomoedas em 2026: regras, alíquotas e DARF mês a mês

9 min de leitura

A tributação de criptomoedas no Brasil segue regras consolidadas desde a IN RFB 1.888/2019 e atualizações posteriores. Em 2026, três pontos centrais determinam se você paga imposto ou não:

  1. Houve alienação (venda, troca por outra cripto, pagamento com cripto)?
  2. O total alienado no mês ultrapassou R$ 35.000?
  3. Houve ganho de capital (valor de venda > valor de compra)?

Se as três respostas forem “sim”, há imposto a pagar. Este post explica o cálculo passo a passo, a tabela de alíquotas e os prazos. Para automação, use a calculadora de IR sobre criptomoedas.

1. O que é alienação para a Receita

Qualquer ato que transfira a propriedade do ativo é alienação. Não é só venda em reais. Conta como alienação:

  • Vender BTC, ETH ou outras criptos por reais em corretora.
  • Trocar uma cripto por outra (BTC → ETH, ETH → stablecoin, etc).
  • Pagar bens ou serviços em cripto (a Receita trata como venda da cripto + compra do bem).
  • Receber cripto como pagamento e converter para reais — duas operações distintas.
  • Doar cripto (alienação a título gratuito, valor de mercado).

Operações internas entre suas próprias carteiras (transferir de exchange para hardware wallet, por exemplo) não são alienação — não geram fato gerador.

2. Isenção de R$ 35.000 por mês

A regra principal: se o total de alienações de cripto no mês foi inferior a R$ 35.000, você está isento de IR sobre o ganho. Importante:

  • O limite é por mês-calendário, não por operação.
  • É a soma de vendas, não do saldo de carteira.
  • Se ultrapassar em qualquer real, todo o ganho do mês passa a ser tributado.
  • O limite é único — inclui todas as criptos somadas, em todas as exchanges.

Exemplo: você vendeu R$ 20.000 de BTC e R$ 10.000 de ETH no mesmo mês. Total: R$ 30.000. Como ficou abaixo de R$ 35.000, está isento (independente do ganho).

Mas se vender R$ 36.000 no mês inteiro, todo o ganho desse mês paga IR — o limite não é “franquia” nem “piso”. É all-or-nothing.

3. Alíquotas progressivas (ganho mensal em exchange nacional)

Em exchange brasileira (Mercado Bitcoin, Foxbit, NovaDAX, Bitso, BitPreço etc. — qualquer plataforma com CNPJ no Brasil), a alíquota é progressiva conforme o ganho de capital mensal:

Ganho mensal de capitalAlíquota
Até R$ 5.000.00015%
De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.00017,5%
De R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.00020%
Acima de R$ 30.000.00022,5%

O ganho de capital é valor de venda menos custo de aquisição (preço médio ponderado das compras anteriores) menos eventuais despesas de corretagem.

3b. Exchange estrangeira: regra é diferente

Em exchange estrangeira sem CNPJ no Brasil (Binance, Coinbase, Bybit, Kraken, OKX) ou em operações P2P / DeFi descentralizadas, a tributação muda:

  • Alíquota fixa de 15% sobre o ganho de capital (não há tabela progressiva).
  • Sem isenção de R$ 35.000/mês — qualquer ganho é tributável.
  • Apuração anual na Declaração de Ajuste Anual (não há DARF mensal).

Este regime foi reforçado pela Lei 14.754/2023, que disciplinou a tributação de aplicações financeiras no exterior, incluindo cripto.

4. Cálculo passo a passo

Exemplo: em maio/2026 você vendeu R$ 40.000 de BTC. Custo médio de aquisição: R$ 25.000. Despesas de corretagem: R$ 100.

  1. Passo 1 — verificar limite: R$ 40.000 > R$ 35.000 → há tributação.
  2. Passo 2 — calcular ganho: R$ 40.000 − R$ 25.000 − R$ 100 = R$ 14.900.
  3. Passo 3 — aplicar alíquota: R$ 14.900 × 15% = R$ 2.235.
  4. Passo 4 — gerar DARF: código de receita 4600, vencimento até o último dia útil do mês seguinte à alienação (junho, neste exemplo).

5. Como pagar o DARF

O contribuinte gera o DARF pelo programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal — disponível para download anualmente — ou diretamente no e-CAC com cálculo manual. Dados-chave:

  • Código: 4600 (ganhos de capital em alienação de bens e direitos).
  • Período de apuração: mês da alienação (ex.: 05/2026).
  • Vencimento: último dia útil do mês subsequente.
  • Multa por atraso: 0,33% ao dia, limitado a 20%.
  • Juros: Selic do período (cumulativo desde o vencimento).

6. Obrigações acessórias — da IN 1.888 para a DeCripto

A obrigação de informar operações à Receita está em transição. O quadro em 2026:

  • Operações em exchange brasileira: a própria exchange envia os dados à Receita pela IN 1.888/2019. Você não precisa declarar mensalmente.
  • Operações em exchange estrangeira ou P2P (até 30/06/2026): se o total mensal de operações for > R$ 30.000, declarar pelo sistema Coleta Nacional até o último dia útil do mês seguinte.
  • A partir de 1º/07/2026 — DeCripto (IN RFB 2.291/2025): nova declaração substitui o modelo atual. Implementa no Brasil o CARF (Crypto-Asset Reporting Framework) da OCDE, com troca automática de informações entre 70+ países. Operações acima de R$ 35.000 (isoladas ou cumulativas) em exchange exterior, P2P ou DeFi descentralizado passam a ser reportadas pelo próprio contribuinte na DeCripto.
  • Declaração anual (IRPF): obrigatória se em 31/12 a posição em cripto for ≥ R$ 5.000, ou se houve qualquer venda no ano. Vai na ficha “Bens e Direitos” grupo 08 (criptoativos), códigos 01 (Bitcoin), 02 (altcoins) ou 10 (stablecoins).

7. Casos especiais

Stablecoins: são consideradas cripto pela Receita, não moeda estrangeira. Mesma regra de isenção de R$ 35.000 e alíquotas.

NFT: tratamento como ativo único — venda gera ganho de capital tributável, sem o piso de R$ 35.000 (a isenção é para cripto, não para tokens não fungíveis).

Staking, mineração, airdrop, yield farming: recebimento é tratado como rendimento ordinário no momento do recebimento (valor de mercado naquele dia), tributável pela tabela progressiva do IRPF. Venda posterior é alienação separada.

DeFi e swaps automáticos: cada swap conta como duas operações (alienação da entrada + aquisição da saída). Mantenha histórico detalhado.

Perda em cripto: pode compensar ganho com cripto do mesmo mês. Não há compensação entre meses (cada mês é independente).

8. Sanções por não declarar

  • Multa por não recolher DARF: 0,33% ao dia, limitado a 20%, mais juros Selic.
  • Multa por não declarar obrigação acessória (IN 1.888): R$ 100 a R$ 1.500 por mês de atraso, dependendo do tipo de operação.
  • Omissão na DIRPF: multa de 75% sobre o IR devido, podendo dobrar em caso de fraude.
  • Erros de classificação: RFB tem aumentado o cruzamento com exchanges. Inconsistências podem gerar malha fina.

9. Boas práticas para manter o controle

  • Baixe extrato mensal de todas as exchanges — em CSV ou PDF.
  • Use planilha ou software (Koinly, CoinTracking, Klever Tax, calculadoras nacionais) para custo médio.
  • Anote separadamente: data, ativo, quantidade, valor em R$, taxa, finalidade (compra, venda, swap).
  • Guarde os comprovantes por 5 anos (prazo decadencial da Receita).
  • Para volumes acima de R$ 100k/ano, considere contador especializado em cripto.

Ferramentas para apurar e simular

Fontes: IN RFB 1.888/2019, IN RFB 2.291/2025 (DeCripto), Lei 9.249/1995 (alíquotas de ganho de capital), Lei 14.754/2023 (aplicações financeiras no exterior), Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018). A legislação de tributação de cripto está em evolução constante — verifique sempre a IN vigente no momento da operação.